Rótulo de padaria tem uma particularidade: a regra muda conforme o produto é vendido na própria loja ou sai para revenda. A mesma torta pode ter exigências diferentes no balcão e na prateleira de um mercado.
Dois cenários
- Preparado, embalado e vendido na própria padaria: a norma federal é mais flexível;
- Embalado para revenda em mercados, empórios ou outras lojas: segue a regra completa de alimento industrializado.
Vendido na própria padaria
Para pães, bolos e doces preparados e embalados na própria padaria e vendidos ali mesmo:
- A tabela nutricional é obrigatória. A IN 75/2020 da Anvisa a trata como voluntária quando o produto não tem alegação nutricional nem nutriente adicionado, mas o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara ao consumidor e o Procon pode cobrar e exigir a tabela nutricional;
- A lupa frontal é opcional;
- A RDC 727/2022 não obriga as advertências de alergênicos e lactose.
Isso não quer dizer rótulo vazio. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre composição, validade e riscos à saúde. No estado de São Paulo, a Portaria CVS 3/2026 exige rótulo com denominação, ingredientes, conteúdo, origem, lote ou data, validade, conservação e advertências sobre alergênicos, lactose e glúten para o que é embalado sem o cliente presente.
Vendido em outros pontos
Quando o produto sai da padaria para ser vendido por terceiros, ele deixa de ser "preparado e comercializado no próprio estabelecimento". Passa a precisar de:
- Tabela nutricional completa;
- Verificação da lupa frontal, comum em bolos, biscoitos e doces;
- Todas as informações da RDC 727/2022, inclusive alergênicos e lactose.
Alergênicos na confeitaria
Confeitaria trabalha com trigo, leite, ovos, castanhas, amendoim e soja na mesma bancada. Por isso, além do "ALÉRGICOS: CONTÉM", muitas vezes cabe o "ALÉRGICOS: PODE CONTER", que precisa estar apoiado em um Programa de Controle de Alergênicos. Nos produtos industrializados, a advertência sobre glúten é exigida pela Lei 10.674/2003.
Checklist do rótulo
- Nome do produto e lista de ingredientes em ordem decrescente;
- Alergênicos, lactose e glúten;
- Peso, data de fabricação ou lote, validade e conservação;
- Razão social e endereço;
- Tabela nutricional;
- Lupa frontal, quando o produto vai para revenda.
A Sani Care faz a rotulagem de padarias e confeitarias de todo o Brasil, com atendimento online.
Perguntas frequentes
Bolo vendido na própria confeitaria precisa de tabela nutricional?
Sim. Embora a IN 75/2020 trate a tabela como voluntária quando o bolo não tem alegação nutricional nem nutriente adicionado, o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara ao consumidor e o Procon pode cobrar e exigir a tabela nutricional. As demais informações do rótulo continuam necessárias.
E se eu vender o bolo para um mercado?
Aí o produto segue a regra completa: tabela nutricional, verificação da lupa e todas as informações da RDC 727/2022.
Preciso avisar que o produto contém glúten?
Nos alimentos industrializados, sim, pela Lei 10.674/2003. No estado de São Paulo, a CVS 3/2026 exige a advertência também nos produtos feitos e embalados na própria padaria.
Conteúdo informativo, baseado no texto oficial das normas citadas. As normas de rotulagem são federais e valem em todo o Brasil; estados e municípios podem ter regras complementares. Para o seu caso, consulte a Vigilância Sanitária local ou fale com a Sani Care.