Muita padaria, confeitaria e supermercado ouve que, para o que é feito e embalado na própria loja, a tabela nutricional não é obrigatória. Pela norma da Anvisa, isso é verdade em vários casos. O que pouca gente considera é que o rótulo também responde ao Código de Defesa do Consumidor, e é aí que mora o risco.
Duas regras que se somam
As normas da Anvisa, como a RDC 727/2022 e a RDC 429/2020, dizem o que o rótulo de alimento precisa ter do ponto de vista sanitário. O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, vale para qualquer produto vendido ao consumidor e exige informação clara. Uma regra não substitui a outra. Quando a norma sanitária dispensa uma informação, o dever de informar do CDC continua valendo.
E há uma questão de hierarquia. As regras da Anvisa são resoluções e instruções normativas. O CDC é uma lei federal, e o seu primeiro artigo diz que as normas de proteção ao consumidor são de ordem pública e interesse social. Uma resolução não pode afastar o que a lei garante. Por isso, a dispensa sanitária não livra o produto do dever de informar.
O que o CDC exige
O CDC coloca como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, e sobre os riscos que eles apresentam.
No art. 31, o código detalha que a oferta e a apresentação dos produtos devem trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em português sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, validade e origem, além dos riscos à saúde e à segurança.
O papel do Procon
A fiscalização das relações de consumo é feita pela União, pelos estados e pelos municípios, e é nesse papel que os Procons atuam. Rótulo sem validade, sem composição ou que esconde um risco à saúde pode ser questionado pelo Procon mesmo quando a vigilância sanitária não exige aquele item específico. As sanções previstas no CDC incluem multa e até apreensão do produto.
Produto feito no próprio estabelecimento
É aqui que as duas regras mais se encontram. Para alimentos preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento:
- A IN 75/2020 torna a tabela nutricional voluntária;
- A RDC 727/2022 não obriga as advertências de alergênicos e de lactose;
- Mas o CDC continua exigindo informação clara sobre composição, validade e riscos à saúde. E poucos riscos são tão sérios quanto um alergênico não informado;
- No estado de São Paulo, a Portaria CVS 3/2026 vai além e exige, para esses produtos, rótulo com ingredientes, validade e advertências sobre alergênicos, lactose e glúten.
Atenção: "a tabela é voluntária" não significa "o rótulo pode ficar vazio". Bolo de pote sem lista de ingredientes e sem aviso de que contém leite e ovos é um problema, mesmo feito na própria confeitaria.
Na prática
- Todo produto embalado sem o cliente presente leva nome, ingredientes, validade, conservação e origem;
- Alergênicos, lactose e glúten informados sempre que houver;
- Tabela nutricional quando obrigatória e, quando voluntária, avaliada como diferencial. Se declarada, segue o formato da RDC 429/2020;
- Nenhuma informação que possa enganar o consumidor, como "caseiro" ou "sem conservantes" sem que seja verdade.
A Sani Care revisa o rótulo pelas normas sanitárias e pelo Código de Defesa do Consumidor, com atendimento online para todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Se a tabela nutricional é voluntária, o Procon pode cobrar?
O CDC não exige a tabela em si, mas exige informação clara sobre composição, validade, origem e riscos à saúde. Rótulo sem essas informações pode ser questionado pelo Procon.
A lei do consumidor está acima da norma da Anvisa?
Sim, na hierarquia das normas. O Código de Defesa do Consumidor é lei federal de ordem pública, e as regras da Anvisa são resoluções e instruções normativas. Quando a norma sanitária dispensa uma informação, o dever de informar do CDC continua valendo.
Produto feito na padaria precisa avisar que contém glúten ou leite?
A RDC 727/2022 dispensa as advertências de alergênicos e lactose para produtos feitos e vendidos no próprio estabelecimento, mas o CDC exige informar riscos à saúde. No estado de São Paulo, a CVS 3/2026 exige essas advertências.
Conteúdo informativo, baseado no texto oficial das normas citadas. As normas de rotulagem são federais e valem em todo o Brasil; estados e municípios podem ter regras complementares. Para o seu caso, consulte a Vigilância Sanitária local ou fale com a Sani Care.