A tabela nutricional é a parte do rótulo que mais gera dúvida. Recentemente, houve atualizações nas normas da Anvisa, válidas em todo o Brasil, e a tabela passou a seguir duas delas: a RDC 429/2020, que diz quem precisa e como declarar, e a IN 75/2020, que traz as listas, as porções e os valores de referência.
Quem é obrigado
A tabela é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos e produtos destinados à indústria ou a serviços de alimentação. Na prática, todo produto que chega pronto e fechado à prateleira precisa dela. As águas envasadas seguem norma própria.
Quando ela é voluntária
A IN 75/2020 lista os casos em que a tabela é voluntária:
- Embalagens com superfície visível para rotulagem de até 100 cm²;
- Alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor;
- Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento;
- Bebidas alcoólicas e gelo;
- Especiarias, café, erva-mate, chás e vinagres sem ingredientes que agreguem valor nutricional significativo;
- Frutas, hortaliças, cereais, castanhas, carnes e pescados, desde que sem ingredientes que agreguem valor nutricional significativo.
A dispensa cai se o produto tiver nutriente adicionado, substância bioativa, alegação nutricional (como "rico em fibras") ou alegação funcional.
Entretanto, o Procon pode cobrar. A dispensa vem de normas da Anvisa, que são resoluções e instruções normativas. Acima delas está o Código de Defesa do Consumidor, uma lei federal de ordem pública e interesse social, que os Procons fiscalizam em todo o país. Pelo CDC, todo produto precisa trazer informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre composição, quantidade, validade, origem e riscos à saúde. Por esse motivo, a tabela pode ser voluntária, mas o rótulo nunca pode ficar sem informação. Veja o que o Procon pode cobrar.
O que a tabela precisa ter
Valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Entram também os nutrientes de qualquer alegação feita no rótulo e os nutrientes essenciais ou substâncias bioativas adicionados.
As quantidades são declaradas por 100 g ou 100 ml do produto como exposto à venda e por porção, com a medida caseira correspondente, conforme as porções definidas na IN 75/2020. A coluna de percentual de valores diários (%VD) é calculada sobre a porção.
Como calcular
A RDC 429/2020 aceita três caminhos:
- Análise laboratorial do produto, com métodos validados;
- Cálculo a partir dos dados dos fornecedores dos ingredientes;
- Cálculo a partir de tabelas de composição de alimentos ou outras bases de dados.
O valor energético é sempre calculado com os fatores de conversão da IN 75/2020, a partir dos nutrientes já arredondados. Para a maioria das receitas de padaria, confeitaria e pequena indústria, o cálculo bem feito resolve sem precisar de laboratório. Quem faz o cálculo precisa considerar perdas e ganhos de água no preparo, a parte comestível e o produto como ele chega ao consumidor.
Tolerância na fiscalização
Na fiscalização, a análise do produto pode ter uma diferença de até 20% em relação ao rótulo. Para energia, carboidratos, açúcares, gorduras e sódio, o valor real não pode passar de 20% acima do declarado. Para proteínas, fibras, vitaminas e minerais, não pode ficar mais de 20% abaixo. A documentação que comprova os valores precisa estar disponível quando a vigilância pedir.
Multas por rótulo irregular
Rotular alimentos ou bebidas em desacordo com as normas é infração sanitária prevista na Lei 6.437/1977, sujeita a advertência, inutilização do produto, interdição e multa. Na lei federal, as multas variam conforme a gravidade:
- Infrações leves: de R$ 2 mil a R$ 75 mil;
- Infrações graves: de R$ 75 mil a R$ 200 mil;
- Infrações gravíssimas: de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.
Estados e municípios aplicam também os próprios códigos sanitários, com valores definidos em lei local. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê multa, apreensão e inutilização do produto e até suspensão da atividade, com a multa graduada conforme a gravidade, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa. Sem contar o custo de recolher o produto e refazer embalagens já impressas.
Erros comuns
- Usar a tabela de um produto parecido, de outra marca;
- Não declarar açúcares adicionados separados dos açúcares totais;
- Porção diferente da definida na IN 75/2020;
- Esquecer de verificar se o produto precisa da lupa frontal;
- Manter a tabela antiga depois de mudar a receita.
A Sani Care calcula a tabela nutricional a partir da sua receita, com atendimento online para todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Todo alimento embalado precisa de tabela nutricional?
Todo alimento embalado na ausência do consumidor, salvo os casos listados como voluntários na IN 75/2020, como produtos preparados e embalados no próprio estabelecimento e embalagens de até 100 cm². Mesmo nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor, fiscalizado pelo Procon, torna obrigatório informar no rótulo a composição, a quantidade, a validade, a origem e os riscos à saúde.
Posso fazer a tabela nutricional sem análise de laboratório?
Sim. A RDC 429/2020 aceita o cálculo a partir dos dados dos fornecedores ou de tabelas de composição de alimentos.
Qual a multa por rótulo de alimento irregular?
Pela Lei 6.437/1977, a multa sanitária vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade da infração. Estados e municípios têm valores próprios, e o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções adicionais.
Qual a margem de erro aceita na tabela nutricional?
Até 20%. Energia, açúcares, gorduras e sódio não podem passar de 20% acima do declarado; proteínas, fibras, vitaminas e minerais não podem ficar mais de 20% abaixo.
Pão feito e embalado na padaria precisa de tabela?
Pela IN 75/2020 é voluntária, desde que o produto não tenha alegação nutricional nem nutriente adicionado. Mas o Código de Defesa do Consumidor, lei federal acima das normas da Anvisa e fiscalizada pelos Procons, exige informação clara sobre composição, validade, origem e riscos à saúde.
Conteúdo informativo, baseado no texto oficial das normas citadas. As normas de rotulagem são federais e valem em todo o Brasil; estados e municípios podem ter regras complementares. Para o seu caso, consulte a Vigilância Sanitária local ou fale com a Sani Care.