A rotulagem nutricional frontal é o símbolo de lupa com a palavra "ALTO EM" que aparece na frente das embalagens. Ela avisa, antes de o consumidor virar o pacote, que o produto tem muito açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. A regra está na RDC 429/2020 e os limites, na IN 75/2020.

O que é a lupa

É uma declaração obrigatória no painel principal dos alimentos embalados na ausência do consumidor que atingem os limites da IN 75/2020. A lupa pode ter um, dois ou três nutrientes, conforme o que o produto ultrapassa. Os limites são aplicados ao alimento como exposto à venda. Para alimentos que precisam de preparo com outros ingredientes, vale o produto pronto, segundo as instruções do rótulo.

Os limites

NutrienteSólidosLíquidos
Açúcares adicionados15 g / 100 g7,5 g / 100 ml
Gorduras saturadas6 g / 100 g3 g / 100 ml
Sódio600 mg / 100 g300 mg / 100 ml

Atingiu ou passou do valor, a lupa é obrigatória para aquele nutriente.

Quando é opcional

  • Embalagens com painel principal menor que 35 cm²;
  • Alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor;
  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento.

Quando é proibida

A IN 75/2020 também lista alimentos em que a lupa não pode aparecer, como frutas, hortaliças, cereais, castanhas, carnes e ovos, quando não recebem ingredientes que agreguem açúcar, gordura saturada ou sódio. Se recebem, a lupa vale só para o nutriente que foi alterado pelo ingrediente adicionado.

Como verificar o seu produto

  1. Calcule a tabela nutricional com os valores por 100 g ou 100 ml;
  2. Compare açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio com os limites;
  3. Confira se o produto está em uma das listas de opcional ou de proibida;
  4. Aplique o modelo de lupa da IN 75/2020 no painel principal, no tamanho proporcional à embalagem.

Pequenas mudanças de receita podem tirar um produto da lupa sem mudar o sabor. Esse ajuste é parte do trabalho de rotulagem da Sani Care.

Perguntas frequentes

Qual o limite de sódio para a lupa?

600 mg por 100 g em alimentos sólidos ou semissólidos e 300 mg por 100 ml em líquidos.

Produto de padaria precisa de lupa?

Se for preparado e embalado no próprio estabelecimento, a lupa é opcional. Se for embalado para revenda em outros pontos, segue a regra geral.

Fruta ou carne pode ter lupa?

Não, quando não recebe ingredientes que agreguem açúcar, gordura saturada ou sódio. A IN 75/2020 proíbe a lupa nesses casos.