O supermercado de hoje é também padaria, rotisseria, açougue e casa de frios. Cada setor embala produtos próprios todos os dias, e cada etiqueta é um rótulo que precisa estar certo.
Setores com produção própria
- Padaria e confeitaria: pães, bolos, tortas e salgados;
- Rotisseria: pratos prontos, saladas e marmitas;
- Açougue: cortes, carne moída e carnes temperadas;
- Frios e hortifrúti: fatiados, queijos fracionados, frutas cortadas.
A regra para o que é feito na loja
Para alimentos preparados ou fracionados e vendidos no próprio supermercado, a norma federal é mais flexível: a IN 75/2020 trata a tabela nutricional como voluntária, a lupa é opcional e a RDC 727/2022 não obriga as advertências de alergênicos e lactose. Mesmo assim, a tabela nutricional é obrigatória: o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara ao consumidor e o Procon pode cobrar e exigir a tabela nutricional.
Mas a etiqueta continua precisando informar o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre composição, validade e riscos à saúde. Em São Paulo, a Portaria CVS 3/2026 exige para esses produtos nome, ingredientes, conteúdo, origem, lote ou data, validade, conservação e advertências sobre alergênicos, lactose e glúten. Pela mesma portaria, produtos resfriados e congelados preparados ou fracionados na loja precisam informar as temperaturas mínima e máxima de conservação.
Embalado a pedido do cliente
Quando o funcionário corta e embala na frente do cliente, como no balcão de frios, o produto é "embalado no ponto de venda a pedido do consumidor". Nesse caso, a norma da Anvisa também trata a tabela nutricional como voluntária, mas ela continua obrigatória: o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara ao consumidor e o Procon pode cobrar e exigir a tabela. A etiqueta da balança continua sendo a forma de informar produto, peso, preço e validade.
Fracionados e marca própria
- Ao fracionar um produto industrializado, mantenha a rastreabilidade do lote original e use a validade indicada pelo fabricante;
- Ao fracionar carnes, guarde o registro da peça de origem de cada corte;
- Produto de marca própria fabricado por terceiros e vendido em outras lojas segue a regra completa de alimento industrializado, com tabela, lupa e todas as informações da RDC 727/2022.
Como padronizar
- Monte uma ficha de cada produto feito na loja, com ingredientes, alergênicos e validade;
- Cadastre essas informações no sistema da balança, para que a etiqueta saia certa todas as vezes;
- Treine a equipe de cada setor para conferir a etiqueta antes de expor;
- Revise as fichas sempre que mudar a receita ou o fornecedor.
A Sani Care monta as fichas e revisa as etiquetas de supermercados, com atendimento online para todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Supermercado precisa de tabela nutricional nos produtos da padaria?
Sim. Embora a IN 75/2020 trate a tabela como voluntária para produtos preparados e vendidos na própria loja, o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara ao consumidor e o Procon pode cobrar e exigir a tabela nutricional.
Frios fatiados na hora precisam de tabela nutricional?
Sim. Para alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor, a norma da Anvisa trata a tabela como voluntária, mas o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara ao consumidor e o Procon pode cobrar e exigir a tabela nutricional.
Marca própria segue a mesma regra?
Não. Produto de marca própria vendido em outras lojas segue a regra completa de alimento industrializado.
Conteúdo informativo, baseado no texto oficial das normas citadas. As normas de rotulagem são federais e valem em todo o Brasil; estados e municípios podem ter regras complementares. Para o seu caso, consulte a Vigilância Sanitária local ou fale com a Sani Care.