Desde 4 de outubro de 2026, quem entrega comida pronta em São Paulo precisa lacrar a embalagem. A exigência veio com a Portaria CVS 3/2026 e vale para restaurantes, lanchonetes, pizzarias, marmitarias e cozinhas que vendem só por aplicativo.

O que a regra exige

  • Selo de garantia ou lacre destrutível na embalagem, que não possa ser retirado ou violado sem deixar dano aparente;
  • Aviso no lacre, claro e visível, de que o produto não deve ser consumido se o lacre estiver violado;
  • A frase "Produto para consumo imediato", de forma clara e visível na embalagem.

Quem precisa seguir

A regra vale para todo estabelecimento que entrega em domicílio alimentos preparados para consumo imediato. Não importa se a entrega é feita por funcionário próprio, por motoboy terceirizado ou por aplicativo: quem prepara e embala é responsável pelo lacre.

Alimentos preparados para consumo imediato ficam fora da exigência de rótulo completo com lista de ingredientes. Mas o lacre e a frase são obrigatórios.

Como escolher o lacre

  • Etiqueta adesiva que rasga ou deixa marca ao ser removida, colada sobre a abertura;
  • Sacola com fechamento que só abre rompendo;
  • Embalagem com trava de primeira abertura.

O importante é que qualquer tentativa de abrir fique visível para o cliente. Uma etiqueta personalizada com o aviso e a frase obrigatória resolve as duas exigências de uma vez e ainda leva a marca do estabelecimento.

Atenção: grampo e fita comum não mostram violação. Sacola grampeada não atende à regra.

Tempo e temperatura

A comida que sai para entrega continua sujeita aos limites de tempo e temperatura da portaria: alimentos quentes a 60 °C ou mais por até 6 horas, contando espera e transporte, e frios até 10 °C por até 4 horas. No transporte de alimentos preparados, a portaria pede ainda o registro do horário e da temperatura no início e no fim.

Molhos e temperos que acompanham sanduíches e salgados devem ir em sachês individuais.

Dark kitchens

Cozinha que só atende delivery é um serviço de alimentação como qualquer restaurante. Segue a CVS 3/2026 inteira, com exames da equipe, curso de 8 horas, Manual, POPs e registros. Na classificação da Portaria CVS 1/2024, o fornecimento de refeições para consumo em domicílio é atividade de risco médio, sujeita a licença sanitária.

A Sani Care ajuda a ajustar a operação de delivery à nova regra, da embalagem à documentação.

Perguntas frequentes

Delivery por aplicativo também precisa de lacre?

Sim. A obrigação é de quem prepara e embala o alimento, independente de quem faz a entrega.

Que frase precisa estar na embalagem?

"Produto para consumo imediato", de forma clara e visível, além do aviso no lacre de que o produto não deve ser consumido se estiver violado.

Sacola grampeada serve como lacre?

Não. O lacre precisa mostrar dano aparente quando alguém tenta abrir, e grampo ou fita comum não fazem isso.