Uma das mudanças que mais afetam a rotina de quem trabalha com alimentos em São Paulo é o curso de Boas Práticas com carga horária mínima. A Portaria CVS 3/2026 exige que todo manipulador comprove participação num curso de pelo menos 8 horas.

O que diz a regra

Pela regra anterior, a capacitação acontecia na admissão e quando necessário, sem carga horária mínima. Agora, todos os manipuladores precisam comprovar um curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos de no mínimo 8 horas, com conteúdo definido pela própria portaria.

Além do curso, o estabelecimento precisa manter um programa de educação permanente, próprio ou terceirizado, com registro nominal de quem participou.

Quem precisa fazer

A portaria considera manipulador toda pessoa que trabalha no estabelecimento e lida com ingredientes, equipamentos, embalagens ou produtos, embalados ou não. Entram também quem fraciona, distribui e transporta alimentos. Na prática, isso inclui:

  • Cozinheiros, auxiliares e confeiteiros;
  • Quem monta pratos, serve no balcão ou repõe o bufê;
  • Quem recebe mercadoria e organiza o estoque;
  • Quem embala e entrega pedidos;
  • Em escolas, creches e casas de repouso, quem distribui as refeições.

Quem coordena as Boas Práticas, seja o responsável técnico ou um funcionário capacitado, precisa ter autoridade para atualizar o Manual e os POPs, acompanhar a fiscalização e avisar a vigilância em caso de suspeita de surto.

Conteúdo mínimo

  • Doenças de transmissão hídrica e alimentar;
  • Higiene e saúde dos funcionários;
  • Qualidade da água e controle integrado de pragas;
  • Qualidade sanitária na manipulação de alimentos;
  • Procedimentos Operacionais Padronizados de higienização das instalações e do ambiente.

Como registrar

O registro do treinamento precisa trazer o conteúdo programático, a carga horária, a data, a identificação e a assinatura de cada funcionário e de quem ministrou. Esse registro faz parte do POP de capacitação, um dos nove POPs obrigatórios, e deve ficar guardado por pelo menos 180 dias.

Atenção: certificado sem lista de presença assinada e sem conteúdo descrito costuma ser questionado na inspeção. O que vale é a comprovação completa.

De quanto em quanto tempo

A portaria não fixa validade para o curso de 8 horas. Ela exige um programa permanente e manda que o POP de capacitação defina o programa, o conteúdo e a frequência dos treinamentos. Ou seja, quem estabelece a rotina de reciclagem é o próprio estabelecimento, e a fiscalização confere se ela está sendo cumprida.

Funcionário novo precisa comprovar o curso para manipular alimentos. Por isso, vale planejar turmas que acompanhem as contratações.

A Sani Care oferece o treinamento em Boas Práticas com certificado e conteúdo alinhado à CVS 3/2026, na sua empresa e para a sua equipe.

Perguntas frequentes

O curso de 8 horas é obrigatório para todos?

Sim, para todos os manipuladores de alimentos, o que inclui quem serve, distribui, embala, transporta e quem trabalha com produtos embalados.

O certificado do curso vence?

A portaria não define validade. O estabelecimento deve manter um programa permanente e definir a frequência dos treinamentos no POP de capacitação.

O que precisa constar no registro do treinamento?

Conteúdo programático, carga horária, data, identificação e assinatura dos funcionários e do responsável pela capacitação.