A Portaria CVS 5/2013 orientou as boas práticas no estado de São Paulo por treze anos. Desde 4 de outubro de 2026, quem fiscaliza segue a Portaria CVS 3/2026. A tabela abaixo mostra, ponto a ponto, o que dizia a regra antiga e o que diz a nova.

Tabela comparativa

TemaCVS 5/2013CVS 3/2026
Exames da equipeMédicos e laboratoriais anuais, conforme o médicoCoprocultura e parasitológico na admissão e todo ano, inclusive para quem lida com embalados
CapacitaçãoNa admissão e quando necessário, sem carga horária mínimaCurso de no mínimo 8 horas para todos os manipuladores, com registro assinado
Lavagem das mãosPelo menos 3 minutos de fricçãoPelo menos 40 segundos, ou o tempo do fabricante
MáscaraVetadaOpcional, descartável e com procedimento escrito
Cocção74 °C no centro do alimento75 °C no centro do alimento
ReaquecimentoSem temperatura mínima definida75 °C em todas as partes
HortifrútiReceitas de diluição de hipoclorito, imersão de 15 a 30 minutosDesinfetante regularizado na Anvisa, usado conforme o fabricante
AmostrasColeta na segunda hora da distribuição, guarda por 72 horasColeta no último terço da distribuição, guarda por 96 horas
POPs7 procedimentos9 procedimentos, com manutenção e calibração e manejo de resíduos
Guarda de registrosSem prazo definidoNo mínimo 180 dias, em papel ou digital
SurtoNotificar os surtos à vigilância epidemiológicaAvisar imediatamente na suspeita, suspender o alimento e preservar amostras
DeliverySem regra de lacreLacre que mostra violação e a frase "Produto para consumo imediato"

O que entrou de novo

Além das mudanças da tabela, a CVS 3/2026 trouxe regras detalhadas para situações que hoje são comuns na rotina:

  • Sushi e pratos crus: área exclusiva de preparo, arroz temperado com pH igual ou menor que 4,5 comprovado em laudo, e aviso com asterisco no cardápio para itens crus ou mal cozidos;
  • Venda a granel: identificação com data de fracionamento e validade, e área isolada para embalar sem o consumidor presente;
  • Manipulação de carnes e pescados: em área climatizada de até 16 °C por até 2 horas por lote, ou até 30 minutos em temperatura ambiente;
  • Rótulo de produto feito no local e embalado sem o cliente presente, com ingredientes, validade e advertências sobre alergênicos, lactose e glúten.

O que continua igual

A base da regra não mudou. Continuam valendo o Manual de Boas Práticas, a separação entre alimentos crus e prontos, o resfriamento de 60 °C para 10 °C em até 2 horas e os tempos de exposição: quentes a 60 °C ou mais por até 6 horas, frios até 10 °C por até 4 horas. A tabela de validade para preparações refrigeradas também ficou praticamente a mesma, com 3 dias para a maioria dos alimentos prontos e 2 dias para maionese.

Para colocar a adequação em prática, use o checklist da CVS 3/2026.

Perguntas frequentes

A CVS 5/2013 ainda pode ser usada como referência?

Não. Ela foi revogada e, desde 4 de outubro de 2026, a fiscalização no estado de São Paulo segue a CVS 3/2026.

Quantos POPs a CVS 3/2026 exige?

No mínimo nove. Entraram os POPs de manutenção e calibração e de manejo de resíduos.

A amostra agora fica guardada por quanto tempo?

Por 96 horas, entre -18 °C e 4 °C. Na regra anterior eram 72 horas.