A Portaria CVS 3/2026 vale para todo o estado de São Paulo desde 4 de outubro de 2026. Esta lista reúne o que a fiscalização passa a conferir numa cozinha, na ordem em que o alimento percorre o estabelecimento. Vale imprimir e passar item por item com a equipe.

Equipe

  • Exames de coprocultura e parasitológico feitos na admissão e no último ano, com os atestados disponíveis no local;
  • Todos os manipuladores com curso de Boas Práticas de no mínimo 8 horas, com registro assinado;
  • Unhas curtas e sem esmalte, sem maquiagem, sem adornos (anel, aliança, relógio, brinco, piercing), barba e bigode raspados;
  • Uniforme limpo, trocado todo dia e usado só dentro do estabelecimento, calçado fechado e antiderrapante, cabelo preso e coberto com rede ou touca;
  • Cartaz com o passo a passo de higienização das mãos, com pelo menos 40 segundos de fricção, em todas as pias de mãos, inclusive sanitários e vestiários;
  • Quem recebe dinheiro ou cartão não manipula alimentos.

Recebimento

  • Fornecedores escolhidos com critério, que inclua no mínimo a licença sanitária ou o registro no órgão competente;
  • Temperatura conferida e registrada na entrega: congelados a -12 °C ou menos, carnes de 4 a 7 °C, pescados de 2 a 3 °C, demais refrigerados de 4 a 10 °C;
  • Congelados sem sinal de descongelamento, como gelo acumulado, líquido ou embalagem molhada;
  • Mercadoria fora do piso e levada logo para o estoque, sem ficar no pátio.

Armazenamento

  • Prateleiras e estrados a pelo menos 10 cm da parede e 60 cm do forro;
  • Produto retirado da embalagem original identificado com nome, marca, fornecedor, conservação, validade depois de aberto e data de transferência;
  • Primeiro que vence, primeiro que sai;
  • Na geladeira, prontos em cima, pré-preparados no meio e crus embaixo;
  • Temperatura de geladeiras, câmaras e freezers registrada pelo menos duas vezes ao dia, sem termômetro de haste de vidro;
  • Preparações dentro do prazo da tabela da portaria, como 3 dias para alimentos prontos até 4 °C e 2 dias para maionese e carnes temperadas cruas;
  • Nenhuma data de validade revalidada.

Preparo

  • Descongelamento na geladeira, abaixo de 5 °C, ou no micro-ondas seguido de cocção imediata. Nunca em temperatura ambiente;
  • Perecíveis de origem animal manipulados em área climatizada de até 16 °C por no máximo 2 horas por lote, ou por no máximo 30 minutos em temperatura ambiente;
  • Cocção com pelo menos 75 °C no centro do alimento e reaquecimento com 75 °C em todas as partes;
  • Resfriamento de 60 °C para 10 °C em até 2 horas, depois guardado abaixo de 5 °C ou congelado;
  • Hortifrúti servido cru desinfetado com produto regularizado na Anvisa, seguindo o fabricante, com instrução afixada no local;
  • Ovos pasteurizados, desidratados ou cozidos em preparações que não vão ao fogo, como maionese caseira e mousse;
  • Óleo de fritura até 180 °C, filtrado para reuso e descartado quando muda cor, cheiro ou sabor.

Distribuição

  • Quentes a 60 °C ou mais por até 6 horas; frios até 10 °C por até 4 horas;
  • Temperatura dos alimentos expostos registrada no início e a cada 2 horas;
  • Balcão com barreira de proteção e utensílio de servir exclusivo para cada preparação, com cabo longo;
  • Molhos e temperos de sanduíches e salgados em sachês individuais;
  • Delivery com lacre que mostre violação e a frase "Produto para consumo imediato". Veja o que muda no delivery.

Higienização

  • Fatiadores, moedores, liquidificadores e similares desmontados para limpeza pelo menos uma vez por dia e a cada troca de alimento;
  • Nada de varrer a seco, de secar utensílio com pano não descartável ou de deixar esponja de molho;
  • Produtos de limpeza regularizados, diluídos conforme o fabricante e guardados fora da área de alimentos.

Estrutura

  • Pias exclusivas para as mãos, desobstruídas, com sabonete antisséptico, papel-toalha não reciclado e lixeira de pedal;
  • Portas da cozinha e do estoque com fechamento automático e proteção embaixo, janelas com tela;
  • Sem ventilador e sem climatizador de névoa nas áreas de manipulação e armazenamento;
  • Caixa de gordura fora da área de manipulação, com limpeza periódica;
  • Reservatório de água tampado e higienizado a cada 6 meses.

Documentos e registros

  • Manual de Boas Práticas e os nove POPs, datados e assinados pelo responsável técnico ou legal;
  • Registros guardados por pelo menos 180 dias, em papel ou digital, com os parâmetros de temperatura impressos nas planilhas;
  • Certificado do controle de pragas feito por empresa licenciada;
  • Em serviços de alimentação coletiva, amostras de 100 g de cada preparação guardadas por 96 horas.

Se algum item ficou em dúvida, a Sani Care faz uma inspeção técnica e entrega o plano de adequação por ordem de prioridade.

Perguntas frequentes

O checklist vale para restaurante pequeno?

Sim. A Portaria CVS 3/2026 não diferencia por porte. O que muda é o tamanho da operação, não a obrigação.

Preciso registrar a temperatura da geladeira todo dia?

Sim. A temperatura dos equipamentos de conservação deve ser medida e registrada pelo menos duas vezes ao dia.

Posso usar ventilador na cozinha?

Não nas áreas de manipulação e armazenamento de alimentos. A portaria proíbe ventiladores e climatizadores com névoa nesses locais.

Por quanto tempo guardo as planilhas?

Por no mínimo 180 dias, em papel ou em formato eletrônico.